PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE Desclassificar candidato por ele ter nível superior ao exigido pela função para a qual prestou concurso fere o princípio da razoabilidade e da dignidade da pessoa humana. Foi o que entendeu a 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, ao assegurar a posse de vaga de um candidato ao cargo técnico em laboratório de Biologia da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ). O edital do concurso exigia escolaridade inferior aos diplomas apresentados pelo candidato. Bacharel em Biologia Marinha e licenciado em Ciências Biológicas, ele fez a prova do concurso e se classificou dentro das vagas oferecidas, sendo nomeado em Diário Oficial . No entanto, a universidade negou a posse por ele não ter apresentado diploma de ensino médio e curso técnico na área. A primeira instância já havia garantido o direito do candidato, mas a UFRRJ apelou ao TRF-2. A desembargadora federal Salete Maccalóz, relatora do caso, manteve a decisão, desta
Advogado e interessado pelas coisas dos habitantes desse mundo indecifrável