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Mostrando postagens de agosto, 2016

Candidato mais qualificado pode ocupar cargo de nível técnico, diz TRF-2

PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE Desclassificar candidato por ele ter nível superior ao exigido pela função para a qual prestou concurso fere o princípio da razoabilidade e da dignidade da pessoa humana. Foi o que entendeu a 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, ao assegurar a posse de vaga de um candidato ao cargo técnico em laboratório de Biologia da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ). O edital do concurso exigia escolaridade inferior aos diplomas apresentados pelo candidato. Bacharel em Biologia Marinha e licenciado em Ciências Biológicas, ele fez a prova do concurso e se classificou dentro das vagas oferecidas, sendo nomeado em  Diário Oficial . No entanto, a universidade negou a posse por ele não ter apresentado diploma de ensino médio e curso técnico na área. A primeira instância já havia garantido o direito do candidato, mas a UFRRJ apelou ao TRF-2. A desembargadora federal Salete Maccalóz, relatora do caso, manteve a decisão, desta

Querem mudar a história usando o direito ao esquecimento, alertam especialistas

No Brasil, o direito ao esquecimento é inflacionado, sendo usado pelas pessoas para tentar apagar os registros de seus erros, e não apenas para suprimir informações que possam prejudicá-los no decorrer da vida. A possibilidade de “mudar o passado” é vista com muita preocupação por profissionais do Direito, pois pode ser usada, por exemplo, por políticos corruptos para tentar maquiar suas trajetórias. O alerta foi feito quase em coro pelos advogados  Arnaldo Tibyriçá  e  Daniel Sarmento  e pelo procurador federal  Leonardo Parentoni  durante evento promovido pela Associação dos Advogados de São Paulo na última sexta-feira (26/8). O ministro  Luís Roberto Barroso , do Supremo Tribunal Federal, que também participou do evento, fez questão de ressaltar que qualquer tipo de censura é suspeita, pois a liberdade de expressão é essencial à democracia e ao exercício dos outros direitos também garantidos constitucionalmente. “A verdade não tem dono”, afirmou Barroso. Sarmento ressaltou em s

Juros excessivos devem ser declarados nulos em agiotagem

Havendo prática de agiotagem, devem ser declaradas nulas apenas as estipulações usurárias, conservando-se o negócio jurídico de empréstimo pessoal entre pessoas físicas mediante redução dos juros aos limites legais. O entendimento foi fixado em  decisão  da 3ª turma do STJ, ao julgar recurso relatado pelo ministro  João Otávio de Noronha . No caso, o credor executou uma nota promissória no valor de R$ 500 mil, dada em garantia de empréstimo que o devedor afirma ser de R$ 200 mil. Segundo ele, o montante inicial da dívida foi elevado em razão de juros abusivos, fruto da prática de agiotagem. O devedor propôs a compensação dessa dívida com o crédito que possuía em outra nota promissória. Essa segunda nota havia sido emitida por terceiro, favorecendo outro que também não é parte no processo. Porém, na promissória constava a assinatura do credor no verso como avalista do negócio. O TJ/ES negou a compensação das dívidas sob o fundamento de que a relação jurídica estabelecida entre

Igreja será indenizada por ter de celebrar casamento de noiva grávida

Igrejas podem se recusar a atender membros que atuam de forma contrária às suas doutrinas eclesiásticas, devendo ser indenizadas por medidas que ofendam suas próprias regras. Assim entendeu a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás ao determinar que um casal pague R$ 50 mil à Primeira Igreja Batista em Goiânia, que foi obrigada a celebrar um matrimônio por decisão judicial. A ação foi movida pelo próprio casal em 2005, depois que a instituição negou-se a celebrar a cerimônia, sob o argumento de que a noiva já estava grávida. Ainda naquele ano, os autores conseguiram liminar obrigando a igreja a sediar o casamento. Como oficiais de Justiça tiveram dificuldade para intimar os pastores, um juiz plantonista autorizou até que eles abrissem as portas do templo por conta própria. Noivos conseguiram liminar para se casar em igreja evangélica, mas agora vão pagar indenização por terem ido à Justiça. 123RF O processo continuou mesmo depois da cerimônia, pois os recém-casados afirmar

Por que muita gente não passa nos concursos e provas da OAB?

As propagandas dos cursos de preparação de concursos (OAB, magistratura, Ministério Público, Defensoria etc.), além das demais carreiras jurídicas, promovem sempre a exaltação dos aprovados. Há holofotes, brilho, entrevistas e, por certo, muito esforço. O marketing sabidamente ilumina os que podem posar como vencedores, desprezando os que não passaram nos concursos. A maior parte. Raramente um concurso para magistratura no Brasil inicia-se com menos de 5 mil inscritos, e, ao final, passam cerca de 2%. Serão estes os endeusados pela sapiência, competência e capacidade. Os perdedores são desprezados. E o sujeito se espelha, na sua luta por aprovação, justamente no vencedor. Talvez seja o caso de olharmos para os aparentemente perdedores. Podemos dizer que, com a quantidade de material para ser estudado e as contingências de um concurso público, é impossível apontar os critérios para sucesso de um candidato. Além de estudar, porque não se trata de milagre, surgem fatores imponderáveis,

Estado deve indenizar aluno comparado a personagem gay de novela

Quando um professor de escola pública faz comentário desrespeitoso na sala de aula, é inegável a lesão moral ao aluno ofendido e a constatação de que o Estado responde pelo ato, responsável pela integridade física e psíquica das crianças no local de ensino. Assim entendeu a 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo ao determinar que a Fazenda estadual indenize um menino em R$ 20 mil, comparado a um personagem gay. Sob o pretexto de coibir conversas na sala de aula do 6º ano do ensino fundamental, a professora disse que um dos estudantes parecia com Félix, vilão homossexual da novela  Amor à Vida , exibida entre 2013 e 2014. Tal comentário provocou imediata reação por parte dos outros alunos, que replicaram a brincadeira nos dias subsequentes, resultando na recusa do menino em voltar às aulas e na sua transferência para outra escola. Menino foi comparado a Félix, personagem de Mateus Solano na novela  Amor à Vida . Reprodução O juízo de primeiro grau rejeitou

Procura-se constitucionalista que faça valer os princípios constitucionais

Em tempos de caça aos Pokémons que “vivem” e “ctirculam” pelas ruas, praças e shoppings, os constitucionalistas comprometidos com a Constituição da República e com o Estado democrático de direito — pelo menos os que foram alçados ao Supremo Tribunal Federal — desapareceram ou se esconderam atrás do populismo penal ou de uma sempre questionável moralidade da justiça. Quando o STF por maioria de votos (sete votos a quatro) relativizou e mitigou o princípio da presunção de inocência ao julgar o HC 126.292 — no dia 17 de Fevereiro de 2016 — passando a entender ser possível a execução provisória da pena após o julgamento pela 2ª instância e afastou a exigência constitucional decorrente do princípio da presunção de inocência (artigo 5º, LVII, da Constituição da República) de que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, o Estado de Direito foi assaltado. A decisão do Supremo Tribunal Federal, a um só tempo, afrontou o texto Constitucional

Advocacia virou exercício de humilhação e corrida de obstáculos

Por  Lenio Luiz Streck Esta coluna tem um subtítulo, que poderia ser Ação penal fast food do Acre, indenização de R$ 7 na Bahia e fonte secreta para decretação de prisão no RN: o que mais vem ai?   Por isso, peço paciência e muita reflexão. Deixemos o tempo da pós-modernidade de lado. Sejamos apenas bons modernos. E leiamos a coluna até o final, desarmados. Com efeito. Nestes tempos difíceis de descumprimento de leis, códigos e da Constituição e do marasmo da dogmática jurídica que insiste, regra geral, em repetir catilinárias que tecem loas às velhas posturas protagonistas, lembro de   As Vinhas da Ira , de John Steinbeck. O bebê nascido morto e prematuro. Tio John leva o caixote em que jaz o pequeno cadáver para longe do acampamento. Mas, ao invés de enterrá-lo, deposita-o sobre as águas revoltas de um riacho que a enchente tornou violento. Ao ver o caixote — usado para o transporte de maçãs — sendo levado pelas forças das águas, ele, tão calado e contido, incapaz de se queixar da

Linguagem jurídica é importante e não pode ser banalizada, defendem especialistas

VOCABULÁRIO TÉCNICO As leis e decisões judiciais devem ser escritas de forma a torná-las compreensíveis àqueles que não são profissionais do Direito. No entanto, a linguagem técnica jurídica tem um papel importante no funcionamento da Justiça e não deve ser banalizada. Essa é a opinião do professor de Direito Tributário da PUC-SP  Paulo de Barros Carvalho  e do ex-integrante do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais  Fabio Brun Goldschmidt . Na terça-feira (9/8), em evento pela comemoração dos 20 anos do escritório Andrade Maia Advogados — do qual Goldschmidt é sócio —, Barros Carvalho afirmou que a linguagem jurídica mistura termos usados no cotidiano com vocábulos colhidos na ciência, buscando obter comandos práticos, rigorosos e precisos. Porém, nem sempre essa combinação acaba produzindo resultados inteligíveis a leigos, apontou o professor à  ConJur , admitindo que isso pode fazer com que a população não conheça seus direitos nem saiba exercê-los plenamente. Mesmo ass

STF já julgou constitucional lei que proíbe manifestação política em estádios

Com o início dos Jogos Olímpicos, um burburinho que vai além das vaias e aplausos passou a eclodir nas arquibancadas. Pessoas com cartazes com conteúdo político — em geral o bordão “Fora Temer” — são abordadas por policiais que exigem recolher a faixa . A outra opção é se retirar do local. Filmagens de cenas como essa passaram a ser compartilhadas e criticadas nas redes sociais, mas a determinação supostamente autoritária tem o amparo na  Lei 13.284 . Cartaz contra o presidente interino Michel Temer foi levado ao estádio do Maracanã nessa sexta-feira (5/8), para a abertura da Olimpíada, mas policiais reprimiram a manifestação. Reprodução Facebook O próximo passo seria analisar se o legislador avançou o sinal e criou uma lei inconstitucional. Especialistas entendem que sim, a norma fere a Carta Magna. Porém, a jurisprudência aponta em direção contrária. Situação idêntica ocorreu na Copa do Mundo de 2014: uma  lei específica  para o evento proibia manifestações políticas por par