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Mostrando postagens de março, 2016

Indenização por resultado não satisfatório de implante dentário

Uma clínica odontológica com sede em Canoas e Nova Santa Rita e um cirurgião-dentista foram condenados a ressarcir quantia paga para colocação de uma prótese dentária que não deu certo. Houve também a condenação por danos morais. A decisão é dos Desembargadores da 10ª Câmara Cível do TJRS, que julgaram o caso, afirmando haver obrigação de resultado satisfatório na realização do serviço pelo profissional. Caso O procedimento cirúrgico foi efetuado para colocação de quatro implantes na clínica . A autora da ação procurou a clínica em busca de melhorias na estética bucal, na mastigação, fala e respiração. Na ocasião, diante de uma radiografia panorâmica, o cirurgião descartou a necessidade de enxerto ósseo para colocação dos implantes. Segundo a autora, " o procedimento foi mal realizado, pois um dos implantes não foi colocado ou não teve aderência por falta de enxerto e os outros implantes foram mal colocados".  Ela desistiu do tratamento, mesmo já tendo pago R$ 6.802,0

Lei que trata do terrorismo no Brasil

LEI Nº 13.260, DE 16 DE MARÇO DE 2016. Mensagem de veto Regulamenta o disposto no inciso XLIII do art. 5 o  da Constituição Federal, disciplinando o terrorismo, tratando de disposições investigatórias e processuais e reformulando o conceito de organização terrorista; e altera as Leis n os  7.960, de 21 de dezembro de 1989, e 12.850, de 2 de agosto de 2013. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA  Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o    Esta Lei regulamenta o disposto no  inciso XLIII do art. 5 o  da Constituição Federal , disciplinando o terrorismo, tratando de disposições investigatórias e processuais e reformulando o conceito de organização terrorista. Art. 2 o   O terrorismo consiste na prática por um ou mais indivíduos dos atos previstos neste artigo, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, pa

Por contratar professores sem licitação, prefeito é condenado pelo STJ

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Foi mantida a condenação por improbidade administrativa do prefeito e do secretário de Educação da cidade de Ibatiba (ES) pela 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Na denúncia, oferecida pelo Ministério Público Estadual, eles foram acusados de contratar cerca de 100 pessoas sem concurso público e sem processo seletivo para contratação temporária em unidades de ensino do município. Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, que analisaram o caso na instância anterior, destacaram que os responsáveis reconheceram a conduta a eles imposta, mas alegaram a ocorrência de situação emergencial, uma vez que faltavam professores na rede municipal, mesmo após a contratação dos servidores anteriormente concursados. “Ocorre que a contratação de servidores se subordina a regras constitucionais — concurso público ou contratação temporária — não se podendo admitir hipótese diversa, mesmo sob o fundamento de que o ano letivo ficaria prejudicado, e

Nomeação para dar foro privilegiado a réu é ato administrativo nulo

Por  Vladimir Passos de Freitas O Brasil adota o sistema de foro por prerrogativa de função, mais conhecido como foro privilegiado, para os que exercem determinados cargos públicos. Em outras palavras: ações penais contra determinadas autoridades tramitam nos tribunais, e não nos juízos de primeira instância. Segundo Júlio Fabbrini Mirabete, “há pessoas que exercem cargos e funções de especial relevância para o Estado e, em atenção a eles, é necessário que sejam processados por órgãos superiores, de instância mais elevada” [1] . Em síntese: órgãos superiores da Justiça teriam maior independência para julgar altas autoridades. Assim, por exemplo, ao Supremo Tribunal Federal cabe julgar o presidente da República, o vice-presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios ministros e o procurador-geral da República nos crimes comuns e, nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os ministros de Estado, os membros dos tribunais superiores, do Tribunal de Co

LEGÍTIMA DEFESA DA HONRA: POSSIBILIDADE E LIMITE

A honra é um direito fundamental, constitucionalmente assegurado. O Direito Penal a tutela também nos artigos 138, 139 e 140 do Código Penal. Assim sendo, quem estiver ofendendo a honra alheia pode ser obstado tanto pela vítima quanto por terceiro, em nome da legítima defesa da honra. A legítima defesa (art. 25, CP) exige agressão injusta (ilícita) contra direito próprio ou de terceiro, feita no presente (atual) ou em futuro próximo (iminente). Portanto, se Fulano profere injúrias verbais seguidas contra Beltrano, torna-se viável que este se defenda, usando os meios necessários, moderamente. Ilustrando, pode colocá-lo para fora de sua casa ou do estabelecimento comercial de sua propriedade. Pode chamar a polícia. Pode até mesmo desferir-lhe agressão física leve. Entretanto, jamais se pode matar ou causar lesão grave ou gravíssima a pretexto de defender a honra, porque esta atitude ofenderia a proporcionalidade exigida no cenário da legítima defesa. A honra, por se tratar de bem ju

Paternidade não pode ser definida apenas pelo caráter biológico, decide juíza

A forte relação de afeto estabelecida entre pais e filhos não pode ser desfeita, uma vez que a situação é irreversível em razão da convivência contínua e duradoura entre as partes, formando, assim, laços de amor. Sob essa ótica, a juíza Coraci Pereira da Silva, da Vara de Família e Sucessões de Rio Verde, julgou improcedente uma ação negatória de paternidade movida por um homem que após descobrir, por meio de um exame de DNA, que não era o pai biológico de uma menina que criou e registrou como sua filha legítima, solicitou na Justiça a declaração negativa da paternidade biológica e a retificação do registro de nascimento da criança. Contudo, a magistrada declarou o vínculo de afetividade existente entre ambos, ao observar que a paternidade não pode se resumir a um simples dado biológico, além de determinar que a certidão de nascimento da garota, hoje com 10 anos, permaneça inalterado.  Para a juíza, não existe dúvida de que a relação de parentesco não se apóia apenas na consanguinid

Banco pode responder por assalto na saída de agência, diz STJ

RESPONSABILIDADE OBJETIVA Para o Tribunal de Justiça do Paraná, "roubos a agências bancárias são fatos perfeitamente previsíveis e se inserem no âmbito do dever de segurança correlato à atividade financeira" e, por isso, a falha na prestação desse serviço permite a responsabilização objetiva de instituições financeiras pelos danos decorrentes do assalto. Segundo a corte, esses indicativos impedem a configuração de "culpa exclusiva dos ladrões ou caso fortuito". Esse entendimento foi usado para condenar um banco a indenizar por danos morais e materiais um cliente que foi assalto depois de sair da agência. A argumentação foi mantida por unanimidade pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. No STJ, o banco alegou que não houve comprovação de falha na segurança da agência e que foi demonstrada a culpa exclusiva do próprio consumidor. Também alegou que não há jurisprudência firmada sobre o tema, pois o próprio STJ já reconheceu em casos anteriores ser dever d

Endividamento também deve ser considerado em pedido de Justiça gratuita

NÃO SÓ RENDA A situação de pobreza de uma pessoa não leva em conta apenas sua renda, mas também seu nível de endividamento. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu os benefícios da Justiça gratuita a um ex-empregado de banco e reconheceu a validade da declaração de hipossuficiência econômica que havia sido rejeitada nas decisões anteriores. Os ministros excluíram da condenação a multa aplicada ao bancário e o pagamento das custas processuais. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) havia indeferido a Justiça gratuita, levando em conta o fato de que o bancário mantinha a filha em colégio particular de valor elevado e tinha alto padrão salarial quando trabalhava no banco. Assim, considerou falsa a declaração de hipossuficiência e aplicou a multa prevista no artigo 4º, parágrafo 1º, da Lei 1.060/50, que estabelece as regras para a concessão da assistência judiciária gratuita. Determinou, ainda, expedição de ofício ao Ministério P

Ação para acessar cadastro de scoring só vale quando crédito é recusado

Ação judicial que cobra acesso a cadastro em entidade de restrição ao crédito deve cumprir requisitos para que seja aceita no Judiciário, como a comprovação de que a recusa do crédito almejado ocorreu em razão da pontuação que lhe foi atribuída e a demonstração de pedido administrativo prévio para obter as informações. Foi o que definiu a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, ao negar pedido de uma mulher que moveu processo contra a Câmara de Dirigentes Lojistas de Porto Alegre, para acessar o extrato de sua pontuação e os critérios do  crediscore  ou  scoring  (método de análise de risco de concessão do crédito, quando o consumidor não está negativado). O recurso foi considerado repetitivo por existirem vários pedidos semelhantes. O relator do caso no STJ, ministro Luis Felipe Salomão, propôs a criação de requisitos de admissibilidade para ações com o mesmo tema, como a comprovação de que “a recusa do crédito almejado ocorreu em razão da pontuação que lhe foi

CADUCIDADE DOS MAUS ANTECEDENTES

Diversamente da reincidência, os maus antecedentes não caducam. Podem ser levados em consideração para a fixação do  quantum  da pena-base a qualquer tempo. O período depurador relativo à reincidência (art. 64, I, CP), de cinco anos, justifica-se porque essa circunstância acarreta vários gravames ao acusado/condenado. Eis o motivo pelo qual há um prazo para caducar. Os antecedentes criminais, para fins penais, só têm um efeito, figurando como circunstância judicial (art. 59, CP), visando a mensurar a pena-base. Por outro lado, comprovada a reincidência, deve o juiz aplicar a agravante (art. 61, I, CP), que pode gerar uma elevação da pena, na segunda fase da fixação da pena, de um sexto ou mais. Quanto aos antecedentes, a sua aplicação depende do critério do julgador, sendo de consideração facultativa. Ademais, os maus antecedentes devem ser avaliados pelo magistrado no caso concreto, justamente para que apresentem alguma conexão com o crime cometido pelo agente. Ilustrando, se o réu

Prisão antecipada, erro judiciário à vista em uma cultura punitiva que cresce

Por  Antônio Cláudio Mariz de Oliveira  e  Ives Gandra da Silva Martins Parcela numericamente expressiva da sociedade brasileira deve estar exultante com a recente decisão do Supremo Tribunal Federal que permite o cumprimento da pena antecipadamente, quando do julgamento em segundo grau, antes, pois, do trânsito em julgado da decisão condenatória. Como a expectativa diante de uma acusação criminal é sempre pela culpa e pela condenação, e nunca pela inocência e pela absolvição, a sociedade, em face do crime, espera a inevitável prisão como única resposta ao crime. Esquece-se, no entanto, da possibilidade de condenações injustas, de inocentes, bem como se olvida de que todos os seus membros e cada um deles poderão ser vítimas de acusações e punições imerecidas. O STF, após anos de orientação em contrário, entendeu por bem permitir prisões antes do julgamento dos recursos cabíveis aos tribunais superiores. Mas essas prisões poderão ser anuladas pelo próprio Supremo Tribunal e pelo

O pacote anticorrupção do Ministério Público e o fator Minority Report

Por  Lenio Luiz Streck Atuei durante 28 anos no Ministério Público do Rio Grande do Sul e sempre acreditei que, a partir da Constituição de 1988, todos os membros do MP deveriam atuar como guardiães da Constituição. Sugiro que parem a leitura e leiam o  Post Scriptum 1 . Sigamos. Sempre agi assim, ainda que, para o grande público, a figura do promotor — por culpa do próprio MP — seja vista como a do grande acusador, do caçador de bandidos, do justiceiro e por aí vão tantos epítetos sugestivos... Sempre mantive uma atuação pautada pela legalidade constitucional, leitor fiel de Elias Diaz. Por assim dizer, “sou constitucionalista, mas sou limpinho”...! Nunca me posicionei como reserva moral da sociedade, mas como um agente público que deveria zelar pela aplicação da lei. Este deve ser o papel de um membro do MP em uma democracia. Em ditaduras ocorrem o inverso. Sabemos como ocorria antes de 1988. Mas será que todos sabem que estamos em novo paradigma? Bem, parece que, em tempos de