Uma clínica odontológica com sede em Canoas e Nova Santa Rita e um cirurgião-dentista foram condenados a ressarcir quantia paga para colocação de uma prótese dentária que não deu certo. Houve também a condenação por danos morais. A decisão é dos Desembargadores da 10ª Câmara Cível do TJRS, que julgaram o caso, afirmando haver obrigação de resultado satisfatório na realização do serviço pelo profissional. Caso O procedimento cirúrgico foi efetuado para colocação de quatro implantes na clínica . A autora da ação procurou a clínica em busca de melhorias na estética bucal, na mastigação, fala e respiração. Na ocasião, diante de uma radiografia panorâmica, o cirurgião descartou a necessidade de enxerto ósseo para colocação dos implantes. Segundo a autora, " o procedimento foi mal realizado, pois um dos implantes não foi colocado ou não teve aderência por falta de enxerto e os outros implantes foram mal colocados". Ela desistiu do tratamento, mesmo já tendo pago R$ 6.802,0
Advogado e interessado pelas coisas dos habitantes desse mundo indecifrável