O direito ao atendimento adequado das pessoas com deficiência nas escolas particulares sem cobranças extras
Lívia Magalhães Suprema Corte não admitirá qualquer segregação ou discriminação contra as pessoas com deficiência no âmbito escolar. Em agosto de 2015, a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino – Confenen – interpôs a ADIn 5357 no STF com o objetivo de obter a declaração da inconstitucionalidade da obrigatoriedade das escolas privadas oferecerem atendimento educacional adequado e inclusivo às pessoas com deficiência (§1º, do artigo 28 e do caput do artigo 30 da lei 13.146/15 – lei brasileira de inclusão), sem que o ônus financeiro seja repassado às mensalidades, anuidades e matrículas. A Confenen requereu, cautelarmente, a suspensão dos artigos supracitados, sob o argumento de que eles estabeleceriam medidas de alto custo para as escolas privadas, o que acarretaria o encerramento das atividades de diversas escolas particulares e violaria dispositivos constitucionais. Logo após a propositura da ADIn 5357, a OAB/DF, única seccional no Brasil que possui uma Comissão