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Mostrando postagens de novembro, 2015

O direito ao atendimento adequado das pessoas com deficiência nas escolas particulares sem cobranças extras

Lívia Magalhães Suprema Corte não admitirá qualquer segregação ou discriminação contra as pessoas com deficiência no âmbito escolar. Em agosto de 2015, a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino – Confenen – interpôs a ADIn 5357 no STF com o objetivo de obter a declaração da inconstitucionalidade da obrigatoriedade das escolas privadas oferecerem atendimento educacional adequado e inclusivo às pessoas com deficiência (§1º, do artigo 28 e do caput do artigo 30 da  lei 13.146/15   – lei brasileira de inclusão), sem que o ônus financeiro seja repassado às mensalidades, anuidades e matrículas. A Confenen requereu, cautelarmente, a suspensão dos artigos supracitados, sob o argumento de que eles estabeleceriam medidas de alto custo para as escolas privadas, o que acarretaria o encerramento das atividades de diversas escolas particulares e violaria dispositivos constitucionais. Logo após a propositura da ADIn 5357, a OAB/DF, única seccional no Brasil que possui uma Comissão

Consulta de nome de empregado em cadastro de inadimplentes é prática discriminatória

Para TRT da 2ª região, o ato "vilipendia os direitos fundamentais da preservação da intimidade e da privacidade". A 4ª turma do TRT da 2ª região condenou a Hyundai Caoa do Brasil a indenizar em R$ 50 mil uma funcionária por consultar habitualmente a existência de inscrição no cadastro de inadimplentes, ameaçando-a de dispensa caso não limpasse seu nome. Segundo o colegiado, o ato configura " prática discriminatória e de exclusão social, que vilipendia os direitos fundamentais da preservação da intimidade e da privacidade, constitucionalmente assegurados aos trabalhadores ". A empregada alegou na reclamação ter sofrido constrangimento ilegal e disse que sua testemunha, levada a juízo, confirmou o fato de que a reclamada tinha por hábito realizar consultas no Serasa, rastreando eventuais débitos de seus empregados, e questionando-os em reuniões, na frente de todos. O relator, desembargador Ricardo Artur Costa e Trigueiros, consignou em seu voto a ilegalidade da

Turma aplica princípio da irretroatividade e concede adicional por vibração a cobrador de ônibus

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Transimão Transportes Rodoviários Ltda. ao pagamento do adicional de insalubridade a um cobrador de ônibus pela exposição à vibração do veículo durante a jornada de trabalho. A Turma baseou a decisão no princípio da irretroatividade das normas jurídicas e na norma vigente à época do ajuizamento da ação, visto que, no curso do processo, foi editada portaria que tratava especificamente do tema e restringia o direito. Reenquadramento à nova norma O juiz da 40ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG) concedeu o adicional de insalubridade ao analisar os laudos periciais que comprovavam que o trabalhador estava sendo submetido a níveis de vibração nocivos à saúde. A empresa recorreu alegando falta de legislação que explicitasse o valor máximo permitido da exposição à vibração. Ao analisar o recurso, o Tribunal Regional da 3ª Região (MG) absolveu a empresa ao concluir que o nível de vibração especificado pela perícia esta