Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 13.165, DE 29 DE SETEMBRO DE 2015. Mensagem de veto Altera as Leis n os 9.504, de 30 de setembro de 1997, 9.096, de 19 de setembro de 1995, e 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral, para reduzir os custos das campanhas eleitorais, simplificar a administração dos Partidos Políticos e incentivar a participação feminina. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Esta Lei modifica as Leis n os 9.504, de 30 de setembro de 1997, 9.096, de 19 de setembro de 1995, e 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral, alterando a legislação infraconstitucional e complementando a reforma das instituições político-eleitorais do País. Art. 2 o A Lei n o 9.504, de 30 de setembro de 1997 , passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 8 o A escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações