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Mais garantias para os passageiros nas viagens de ônibus.

Passageiros terrestres terão mais facilidades na hora de viajar. As novas regras, publicadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) nesta quinta-feira (3), valem para viagens internacionais e interestaduais, acima de 75 quilômetros.
As empresas são obrigadas, a partir de agora, a emitir as passagens com o nome e o CPF do passageiro. Além disso, precisam incluir no bilhete o valor da taxa de embarque e dos impostos. Os direitos dos passageiros também deverão constar no verso no bilhete.
Na resolução da ANTT tem o detalhamento das regras já em vigor e esclarece como devem ser feitos os reembolsos e as remarcações de passagens. Cada empresa seguia o próprio contrato e agora terão que respeitar as normas da agência reguladora.
O passageiro que não viajar e quiser ter o dinheiro de volta deverá fazer o pedido por escrito até três horas antes do embarque. A empresa está autorizada a cobrar uma taxa de reembolso de, no máximo, 5% do valor do bilhete.
O reembolso deverá ser feito em até 30 dias a partir da data do pedido e o valor que o passageiro receberá de volta será o do preço da passagem no dia do reembolso e não no dia do pedido. Se a viagem for internacional, a devolução será feita com a cotação da moeda do dia.
Em caso de remarcação de passagem, a taxa que a empresa poderá cobrar não pode passar de 20%. Antes da nova resolução, cada empresa estabelecia sua própria regra.
Houve mudança também em relação aos atrasos. Se o ônibus demorar mais de uma hora para sair, a empresa deverá providenciar o embarque no veículo de outra companhia, sem prejuízo algum para o passageiro, ou ainda terá que devolver o valor integral do bilhete, sem nenhum tipo de cobrança de taxa.
Se o atraso for acima de três horas, a empresa terá que oferecer alimentação e hospedagem.
Fonte: Procon Goiás

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