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Mostrando postagens de abril, 2014

Mais garantias para os passageiros nas viagens de ônibus.

Passageiros terrestres terão mais facilidades na hora de viajar. As novas regras, publicadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) nesta quinta-feira (3), valem para viagens internacionais e interestaduais, acima de 75 quilômetros. As empresas são obrigadas, a partir de agora, a emitir as passagens com o nome e o CPF do passageiro. Além disso, precisam incluir no bilhete o valor da taxa de embarque e dos impostos. Os direitos dos passageiros também deverão constar no verso no bilhete. Na resolução da ANTT tem o detalhamento das regras já em vigor e esclarece como devem ser feitos os reembolsos e as remarcações de passagens. Cada empresa seguia o próprio contrato e agora terão que respeitar as normas da agência reguladora. O passageiro que não viajar e quiser ter o dinheiro de volta deverá fazer o pedido por escrito até três horas antes do embarque. A empresa está autorizada a cobrar uma taxa de reembolso de, no máximo, 5% do valor do bilhete. O reembolso dever

Cobra Tecnologia abre concurso com 150 vagas e cadastro de reserva para Técnico e Analista

Com objetivo de prover 150 vagas imediatas e formar cadastros de reserva para os cargos de Técnico e Analista em seu quadro de servidores, a  Cobra Tecnologia S.A/ BB Tecnologia e Serviços S.A , anunciou a abertura do concurso público 001/2014. A organização é do Instituto Quadrix. Os profissionais têm opções para as funções de Técnico de Operações/ Equipamentos (CR), Técnico Administrativo/ Administrativo (40 + CR) e Analista de Operações para os perfis de Programador/ Plataforma Mainfraime (60 + CR), Programador/ Plataforma Baixa (50 + CR), Negócios (CR) e de ERP/ Funcional (CR), todas com contratos em regime celetista. Como local de trabalho há as Unidades de Assis (SP), Barretos (SP), Barueri (SP), Bauru (SP), Fernandópolis (SP), Jaú (SP), Mogi das Cruzes (SP), Mogi Mirim (SP), Piracicaba (SP), Registro (SP), Rio Claro (SP), São Paulo (SP), Brasília (DF), Goiânia (GO), Belém (PA) e Rio de Janeiro (RJ). As jornadas de trabalho são todas de 44h semanais, com salário base de R$

Prisão Civil de Advogado - Informativo nº 0537 STJ

Quarta turma DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRISÃO CIVIL DE  ADVOGADO . O  advogado  que tenha contra si decretada prisão civil por inadimplemento de obrigação alimentícia tem direito a ser recolhido em prisão domiciliar na falta de sala de Estado Maior, mesmo que Delegacia de Polícia possa acomodá-lo sozinho em cela separada.  Na esfera penal, a jurisprudência é uníssona quanto a ser garantida ao  advogado  a permanência em sala de Estado Maior e, na falta dessa, o regime domiciliar. Se, quando é malferido um bem tutelado pelo direito penal, permite-se ao  advogado  acusado o recolhimento em sala de Estado Maior, a lógica adotada no ordenamento jurídico impõe seja estendido igual direito ao  advogado que infringe uma norma civil, porquanto, na linha do regramento lógico, "quem pode o mais, pode o menos". Ainda que as prisões tenham finalidades distintas, não se mostra razoável negar esse direito a infrator de obrigação cível, por mais relevante que seja, uma vez que, na esca

Justiça autoriza tratamento com medicamento derivado da maconha

Justiça proibiu a Anvisa de impedir a importação de medicamento cuja fórmula contém maconha. Decisão só vale para o caso específico. O juiz Federal Bruno César Bandeira Apolinário, da 3ª vara do DF,  autorizou  uma mãe a importar um remédio com princípio ativo do canabidiol, uma das substâncias derivadas da maconha. O medicamento não tem venda permitida no Brasil, e é importado ilegalmente por Katiele Fischer para tratar crises convulsivas da filha, de 5 anos. Com base na melhora da menina com o tratamento alternativo e com o aval dos médicos, o magistrado decidiu proibir a Anvisa de impedir a importação do medicamento. Mas destaca que a decisão só vale para o caso específico. Na decisão, o juiz ressaltou que ao liberar o uso do canabidiol para a menina, não está fazendo apologia ao uso terapêutico da maconha ou à liberação para qualquer fim, no Brasil. “ Neste momento, pelos progressos que a autora [menina] tem apresentado com o uso da substância, com uma sensível melhor